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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.489 DE 19 DE MARÇO DE 2003

(Publicação DOM 20/03/2003: p.04)

INSTITUI O ''PROGRAMA DE EDUCAÇÃO/ORIENTAÇÃO ALIMENTAR PARA ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica instituído o Programa de Educação/Orientação Alimentar para Estudantes do Município de Campinas.

Art. 2º - O Programa tem como objetivo orientar, fornecer informações para ampliar os conhecimentos sobre a forma saudável de se alimentar do educando e educadores, nas redes municipal e estadual de ensino, devendo ainda contemplar os seguintes itens:
I -- VETADO
II -- VETADO

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - VETADO

Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de março de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Antonio Flôres
Prot. 03/08/0543


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