Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.489 DE 19 DE MARÇO DE 2003
(Publicação DOM 20/03/2003: p.04)
INSTITUI O ''PROGRAMA DE EDUCAÇÃO/ORIENTAÇÃO ALIMENTAR PARA ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituído o Programa de Educação/Orientação Alimentar para Estudantes do Município de Campinas.
Art. 2º - O Programa tem como objetivo orientar, fornecer informações para ampliar os conhecimentos sobre a forma saudável de se alimentar do educando e educadores, nas redes municipal e estadual de ensino, devendo ainda contemplar os seguintes itens:
I -- VETADO
II -- VETADO
Art. 3º - VETADO
Art. 4º - VETADO
Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 19 de março de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Antonio Flôres
Prot. 03/08/0543