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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.084 DE 27 DE AGOSTO DE 2013

(Publicação DOM 28/08/2013 p.02)

Estabelece a aplicação de critérios de permeabilidade do solo e revegetação de áreas em sede de licenciamento ambiental e altera o Decreto 16.974, de 04 de fevereiro de 2010.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o dever de proteger o meio ambiente na forma prevista no art. 225 da Constituição Federal, artigo 191 e seguintes da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 185 e seguintes da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º e 7º da Resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SMA nº 31, de 19 de maio de 2009, que disciplina a exigência da manutenção das características de permeabilidade nos parcelamentos do solo e empreendimentos habitacionais;
CONSIDERANDO, finalmente o disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 16.974, de 04 de fevereiro de 2010, que estabelece condições mínimas de permeabilidade do solo combinadas à necessidade de revegetação de áreas inscritas no Banco de Áreas Verdes - BAV do Município de Campinas,

DECRETA :

Art. 1º  Nos processos de aprovação e licenciamento de empreendimentos sujeitos à aprovação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo - GRAPROHAB, nos termos do Decreto Estadual nº 52.053/07, deverão ser observadas as disposições dos arts. 6º e 7º da Resolução SMA 31/09.
Parágrafo único.  Para os casos previstos no caput desse artigo deverá constar no Exame Técnico Municipal - ETM, submetido à avaliação do Estado, eventual excedente quantificado de área a ser revegetada, apurado pela aplicação do Decreto Municipal nº 16.974 , de 04 de fevereiro de 2010, ou de área permeável exigida por outras normas municipais.

Art. 2º  Nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos sujeitos à aprovação da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB em que não incide a Resolução SMA 31/09, deverá constar no Exame Técnico Municipal - ETM submetido à avaliação do Estado, o quantificado de área a ser revegetada apurado pela aplicação do Decreto Municipal nº 16.974 , de 04 de fevereiro de 2010, e eventual área permeável exigida por outras normas municipais.

Art. 3º  Nos processos de aprovação de empreendimentos e licenciamento ambiental exclusivamente de competência do Município, quanto à revegetação deverá ser observado o que dispõe o Decreto Municipal nº 16.974 , de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 4º  A aplicação dos parâmetros legais previstos na Resolução SMA 31/09 e Decreto Municipal nº 16.974 , de 04 de fevereiro de 2010, não dispensa a integralização de percentuais de permeabilidade mais restritivos, estabelecidos em Plano Diretor Municipal, Planos Locais de Gestão, Envoltórias de Bens Tombados ou outras normas pertinentes.
Parágrafo único.  Para efeito de revegetação de áreas poderão ser utilizadas as porções permeáveis dos imóveis.

Art. 5º  Fica acrescido o § 6º ao art. 9º do Decreto Municipal nº 16.974, de 04 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:
Art. 9º..........................................

.......................................................
§ 6º  O montante destinado à revegetação de que trata o caput deste artigo poderá ser destinado até 30% (trinta por cento) do mesmo para ajardinamento interno do empreendimento, desde que contemplem o plantio de espécies arbóreas nativas regionais e espécies herbáceas não invasoras.
..................................................... (NR)

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os § 4º e 5º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 16.974, de 04 de fevereiro de 2010.

Campinas, 27 de agosto de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/38787, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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