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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.577 DE 24 DE JULHO DE 1991

(Publicação DOM 25/07/1991: p.03)

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.712, DE 03 DE MAIO DE 1977, QUE "CRIA O FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso IV, do Artigo 2º , passa a ter a seguinte redação:
"IV - Recursos provenientes de Lei especifica".

Art. 2º - O Inciso IV, do Artigo 2º , passa a ser o Inciso V.

Art. 3º - Os recursos definidos no novo inciso IV, do Artigo 2º , serão aplicados de acordo com o definido em lei especifica.

Art. 4º - O Art. 5º - , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 5º - O Fundo será administrado por um Conselho Diretor, integrado por 8 (oito) membros, nomeados pelo Prefeito".

Art. 5º - O Art. 6º - , será acrescido de novo inciso, com a seguinte redação:
" VII - Um membro do Conselho Municipal de Cultura designado pelo mesmo".

Art. 6º - O Inciso IV, do Artigo 7º , passa a ter a seguinte redação:
"IV - Decidir quanto à aplicação dos recursos, com exceção do definido no novo Inciso IV desta lei que será através do disposto em lei específica".

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 24 de Julho de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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