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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.577 DE 24 DE JULHO DE 1991

(Publicação DOM 25/07/1991 p.03)

Modifica dispositivos da Lei 4.712, de 03 de maio de 1977, que cria o Fundo de Assistência à Cultura, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O inciso IV, do Artigo 2º, passa a ter a seguinte redação:
"IV - Recursos provenientes de Lei especifica".

Art. 2º  O Inciso IV, do Artigo 2º, passa a ser o Inciso V.

Art. 3º  Os recursos definidos no novo inciso IV, do Artigo 2º , serão aplicados de acordo com o definido em lei especifica.

Art. 4º  O Art. 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 5º - O Fundo será administrado por um Conselho Diretor, integrado por 8 (oito) membros, nomeados pelo Prefeito".

Art. 5º  O Art. 6º, será acrescido de novo inciso, com a seguinte redação:
" VII - Um membro do Conselho Municipal de Cultura designado pelo mesmo".

Art. 6º  O Inciso IV, do Artigo 7º, passa a ter a seguinte redação:
"IV - Decidir quanto à aplicação dos recursos, com exceção do definido no novo Inciso IV desta lei que será através do disposto em lei específica".

Art. 7º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 24 de Julho de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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