Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.577 DE 24 DE JULHO DE 1991
(Publicação DOM 25/07/1991 p.03)
Modifica dispositivos da Lei 4.712, de 03 de maio de 1977, que cria o Fundo de Assistência à Cultura, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"IV - Recursos provenientes de Lei especifica".
" Artigo 5º - O Fundo será administrado por um Conselho Diretor, integrado
por 8 (oito) membros, nomeados pelo Prefeito".
" VII - Um membro do Conselho Municipal de Cultura designado pelo
mesmo".
"IV - Decidir quanto à aplicação dos recursos, com exceção do definido no
novo Inciso IV desta lei que será através do disposto em lei específica".
PAÇO MUNICIPAL, 24 de Julho de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal