Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.339 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 22/12/1990 p.09-10)
Dispõe sobre a transformação de empregos em cargos públicos e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os 773 (setecentos e setenta e três) empregos vagos e abaixo relacionados, criados pela Lei nº. 5.767 , de 16 de janeiro de 1987, ficam transformados em cargos públicos, igualmente denominados e remunerados, transpostas as atribuições, jornada, carreira e demais requisitos legais:
I - Família Ocupacional Operacional:
Nomenclatura a) Carpinteiro | Quantidade 05 |
II - Família Ocupacional Administrativa:
Nomenclatura a) Assistente Administrativo | Quantidade 85 |
III - Família Ocupacional Universitária:
Nomenclatura a) Agente Cultural | Quantidade 09 |
IV - Família Ocupacional Ensino:
Professor em Professor Efetivo | 82 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO MUNICIPAL, 21 de dezembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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