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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.339 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 22/12/1990: p.09-10)

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS EM CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Os 773 (setecentos e setenta e três) empregos vagos e abaixo relacionados, criados pela Lei nº. 5.767 , de 16 de janeiro de 1987, ficam transformados em cargos públicos, igualmente denominados e remunerados, transpostas as atribuições, jornada, carreira e demais requisitos legais:

I - Família Ocupacional Operacional:

Nomenclatura.................. /.....................................Quantidade

a) Carpinteiro..........................................................................05
b) Eletricista de Veículo...........................................................08
c) Funileiro de Veículo.............................................................02
d) Guarda...............................................................................17
e) Marceneiro.........................................................................03
f) Mecânico de Manutenção de Máquinas Pesadas...........
.........02
g) Mecânico de Manutenção de Veículos...................................04
h) Pedreiro..............................................................................39
i) Pintor de Veículo..................................................................02
j) Zelador.................................................................................22

Subtotal..................................................................................104

II - Família Ocupacional Administrativa:

Nomenclatura...........................................................Quantidade

a) Assistente Administrativo......................................................85
b) Auxiliar de Enfermagem.......................................................262
c) Comprador............................................................................02
d) Desenhista Copista................................................................02
e) Desenhista Detalhista.............................................................05
f) Desenhista Projetista...............................................................04
g) Técnico em Contabilidade........................................................06

Subtotal......................................................................................366

III - Família Ocupacional Universitária:

Nomenclatura.........................................................Quantidade

a) Agente Cultural....................................................................09
b) Analista de O&M..................................................................03
c) Analista de Recursos Humanos.............................................12
d) Analista de Sistemas............................................................06
e) Assistente Social..................................................................07
f) Bibliotecário...........................................................................06
g) Economista...........................................................................05
h) Engenheiro Civil....................................................................,07
i) Fiscal Tributário.....................................................................16
j) Instrutor de Práticas Desportivas..............................................06
l) Médico (Hospital Mário Gatti)...................................................12
m) Médico - Saúde Pública.......................................................125
n) Procurador..................................................... .......................07

Subtotal................................................. ..................................221


IV - Família Ocupacional Ensino:

Professor em Professor Efetivo................................................. 82

Subtotal...................................................................................82

Total geral................................................................................773


Art. 2º - ="font-size:10.0pt;font-family:arial"> Os cargos públicos relacionados no artigo anterior serão providos mediante concurso, observadas as normas constitucionais e da Lei Orgânica do Município, e o regime jurídico dos servidores aprovados será o estatutário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PAÇO MUNICIPAL, 21 de dezembro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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