LEI Nº 6.339 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 22/12/1990: p.09-10)
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS EM CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os 773 (setecentos e setenta e três) empregos vagos e abaixo relacionados, criados pela Lei nº. 5.767 , de 16 de janeiro de 1987, ficam transformados em cargos públicos, igualmente denominados e remunerados, transpostas as atribuições, jornada, carreira e demais requisitos legais:
I - Família Ocupacional Operacional:
Nomenclatura.................. /.....................................Quantidade a) Carpinteiro..........................................................................05 b) Eletricista de Veículo...........................................................08 c) Funileiro de Veículo.............................................................02 d) Guarda...............................................................................17 e) Marceneiro.........................................................................03 f) Mecânico de Manutenção de Máquinas Pesadas....................02 g) Mecânico de Manutenção de Veículos...................................04 h) Pedreiro..............................................................................39 i) Pintor de Veículo..................................................................02 j) Zelador.................................................................................22 Subtotal..................................................................................104 |
II - Família Ocupacional Administrativa:
Nomenclatura...........................................................Quantidade a) Assistente Administrativo......................................................85 b) Auxiliar de Enfermagem.......................................................262 c) Comprador............................................................................02 d) Desenhista Copista................................................................02 e) Desenhista Detalhista.............................................................05 f) Desenhista Projetista...............................................................04 g) Técnico em Contabilidade........................................................06 Subtotal......................................................................................366 |
III - Família Ocupacional Universitária:
Nomenclatura.........................................................Quantidade a) Agente Cultural....................................................................09 b) Analista de O&M..................................................................03 c) Analista de Recursos Humanos.............................................12 d) Analista de Sistemas............................................................06 e) Assistente Social..................................................................07 f) Bibliotecário...........................................................................06 g) Economista...........................................................................05 h) Engenheiro Civil....................................................................,07 i) Fiscal Tributário.....................................................................16 j) Instrutor de Práticas Desportivas..............................................06 l) Médico (Hospital Mário Gatti)...................................................12 m) Médico - Saúde Pública.......................................................125 n) Procurador..................................................... .......................07 Subtotal................................................. ..................................221 |
IV - Família Ocupacional Ensino:
Professor em Professor Efetivo................................................. 82 Subtotal...................................................................................82 Total geral................................................................................773 |
Art. 2º - ="font-size:10.0pt;font-family:arial"> Os cargos públicos relacionados no artigo anterior serão providos mediante concurso, observadas as normas constitucionais e da Lei Orgânica do Município, e o regime jurídico dos servidores aprovados será o estatutário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO MUNICIPAL, 21 de dezembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal