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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.339 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 22/12/1990 p.09-10)

Dispõe sobre a transformação de empregos em cargos públicos e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Os 773 (setecentos e setenta e três) empregos vagos e abaixo relacionados, criados pela Lei nº. 5.767 , de 16 de janeiro de 1987, ficam transformados em cargos públicos, igualmente denominados e remunerados, transpostas as atribuições, jornada, carreira e demais requisitos legais:

I - Família Ocupacional Operacional:

Nomenclatura

a) Carpinteiro
b) Eletricista de Veículo
c) Funileiro de Veículo
d) Guarda
e) Marceneiro
f) Mecânico de Manutenção de Máquinas Pesadas
g) Mecânico de Manutenção de Veículos
h) Pedreiro
i) Pintor de Veículo
j) Zelador
Subtotal

Quantidade

05
08
02
17
03
02
04
39
02
22
104

II - Família Ocupacional Administrativa:

Nomenclatura

a) Assistente Administrativo
b) Auxiliar de Enfermagem
c) Comprador
d) Desenhista Copista
e) Desenhista Detalhista
f) Desenhista Projetista
g) Técnico em Contabilidade
Subtotal

Quantidade

85
262
02
02
05
04
06
366

III - Família Ocupacional Universitária:

Nomenclatura

a) Agente Cultural
b) Analista de O&M
c) Analista de Recursos Humanos
d) Analista de Sistemas
e) Assistente Social
f) Bibliotecário
g) Economista
h) Engenheiro Civil
i) Fiscal Tributário
j) Instrutor de Práticas Desportivas
l) Médico (Hospital Mário Gatti)
m) Médico - Saúde Pública
n) Procurador
Subtotal

Quantidade

09
03
12
06
07
06
05
07
16
06
12

125
07
221

IV - Família Ocupacional Ensino:

Professor em Professor Efetivo
Subtotal
Total geral

82
82
773

Art. 2º  ="font-size:10.0pt;font-family:arial">Os cargos públicos relacionados no artigo anterior serão providos mediante concurso, observadas as normas constitucionais e da Lei Orgânica do Município, e o regime jurídico dos servidores aprovados será o estatutário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PAÇO MUNICIPAL, 21 de dezembro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal