Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.422 DE 05 DE ABRIL DE 1991
(Publicação DOM 06/04/1991: p.02)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.830, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 2º - A Fundação, com prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Campinas, terá natureza e personalidade jurídica de direito público, sujeitando-se às normas legais aplicáveis à espécie.
I -
............................................................................................................
VI -
a implantação de cursos profissionalizantes;
VII -
o atendimento a situações emergenciais da Secretaria
de Educação.
I -
............................................................................................................
XII -
um representante da divisão Administrativa e
Financeira da FUMEC.
XIII -
um representante dos Agentes de Apoio (Zeladoras e Merendeiras)
eleito pelos pares.
Paço Municipal, 05 de abril de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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