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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.322 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.990

(Publicação DOM 13/12/1990: p.02)


ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.298, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990, QUE ESTABELECE NORMAS A SEREM SEGUIDAS PARA A REALIZAÇAO DE CONCURSO PUBLICO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, ACRESCENTANDO-LHE ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Lei nº 6.298, de 26 de outubro de 1990, fica acrescida de um artigo, que será o 4º e um parágrafo único, com a seguinte redação, renumerando-se o seu atual artigo 4º:

Artigo 4º - As respostas dos candidatos deverão ser elaboradas em gabaritos específicos para processamento dos dados diretamente por leitura eletrônica, sem que haja necessidade de digitação manual.

Parágrafo Único Ressalvam-se do disposto neste artigo as provas práticas e dissertativas, quando exigidas, consoante a tipicidade de cada cargo.


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO MUNICIPAL, 12 de Dezembro de 1990


JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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