Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.617 DE 18 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 19/06/2012 p.01)

Regulamenta a Lei 9.756, de 04 de junho de 1998, que Dispõe sobre reserva de espaço nos teatros, cinemas, salas de projeção e espetáculos existentes no município de Campinas para frequentadores que utilizam cadeiras de rodas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam os teatros, cinemas, salas de projeção e espetáculos existentes no Município de Campinas obrigados a manterem espaços suficientes à disposição dos frequentadores que utilizam cadeiras de rodas, nos termos da Lei nº 9.756 , de 04 de junho de 1998.

Art. 2º  Os estabelecimentos definirão a disposição dos espaços de modo a atender da melhor forma possível aos interesses dos frequentadores que utilizam cadeiras de rodas.

Art. 3º  A inobservância das disposições da Lei nº 9.756 , de 04 de junho de 1998, e deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Multa de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs;
III - Multa de 1.000 (mil) UFICs, em caso de reincidência;
IV - cassação do alvará de funcionamento.

Art. 4º  Compete ao Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON, fiscalizar e autuar em razão do descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 9.756 , de 04 de junho de 1998.

Art. 5º  As multas decorrentes das autuações serão recolhidas ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/20.035, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINTETE DO PREFEITO, E POR ELA PUBLICADO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...