Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.617 DE 18 DE JUNHO DE 2012
(Publicação DOM 19/06/2012 p.01)
Regulamenta a Lei 9.756, de 04 de junho de 1998, que Dispõe sobre reserva de espaço nos teatros, cinemas, salas de projeção e espetáculos existentes no município de Campinas para frequentadores que utilizam cadeiras de rodas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I -
Advertência
por escrito;
II -
Multa de
500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs;
III -
Multa de
1.000 (mil) UFICs, em caso de reincidência;
IV -
cassação do
alvará de funcionamento.
Campinas, 18 de junho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/20.035, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINTETE DO PREFEITO, E POR ELA PUBLICADO.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral