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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.277 DE 23 DE MAIO DE 2005

(Publicação DOM 24/05/2005 p.01)

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas , sanciono e promulgo a seguinte lei :

Art. 1º Os padrões salariais dos cargos e empregos públicos, bem como as suas demais parcelas, serão reajustados pela aplicação do percentual de 1,25% (um por cento e vinte e cinco décimos), a partir do mês de fevereiro de 2005, incidentes sobre os padrões salariais vigentes no mês de janeiro de 2005.

Art. 2º Fica assegurado aos servidores inativos e pensionistas o reajuste de 1,25% (um por cento e vinte e cinco décimos), incidentes sobre os proventos e pensões vigentes no mês de janeiro de 2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de maio de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS 
Prefeito Municipal

AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 
PROT.: 05/10/015894


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