Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.277 DE 23 DE MAIO DE 2005
(Publicação DOM 24/05/2005 p.01)
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas , sanciono e promulgo a seguinte lei :
Art. 1º - Os padrões salariais dos cargos e empregos públicos, bem como as suas demais parcelas, serão reajustados pela aplicação do percentual de 1,25% (um por cento e vinte e cinco décimos), a partir do mês de fevereiro de 2005, incidentes sobre os padrões salariais vigentes no mês de janeiro de 2005.
Art. 2º - Fica assegurado aos servidores inativos e pensionistas o reajuste de 1,25% (um por cento e vinte e cinco décimos), incidentes sobre os proventos e pensões vigentes no mês de janeiro de 2005.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 23 de maio de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT.: 05/10/015894