Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.648
DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 12/12/1991 p.04)
Altera a tabela de preços públicos constante do anexo único do Decreto 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
1
AMBULANTES
(valores mensais) |
sem ponto fixo |
Com ponto fixo |
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Outras Zonas |
Z.N. |
Outras Zonas |
Qualquer Zona |
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a) veículos motorizados |
4,23 |
6,87 |
4,59 |
- |
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b) outros |
1,02 |
2,03 |
1,13 |
- |
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c) lanches e refrigerantes |
4,23 |
6,87 |
4,59 |
- |
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d) caldo de cana |
- |
- |
8,00 |
- |
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2 BANCAS E BARRACAS (valores p/m² por mês-mínimo 4m). (vencimento no dia 21 de cada mês) |
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a) hortifrutigranjeiros, doces industrializados e sorvetes |
- |
1,22 |
0,26 |
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b) miudezas, armarinhos em geral, artesanato e outros. |
- |
3,38 |
1,11 |
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c) jornais e revistas, flores, vasos e velas. |
- |
0,81 |
0,41 |
- |
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3 DIVERSOS (vencimento no 1º dia útil subsequente ao vencido) |
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a) quiosques (p/m², p/mês - vencimento no dia 21 de cada mês) |
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0,80 |
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b) trailers (p/m², p/mês - vencimento no dia 28 de cada mês) |
- |
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3,05 |
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c) autorização especial por dia, máximo de 30 dias. |
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1,70 |
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d) autorização especial (por dia, máximo de 30 dias) no Largo do Rosário, Praça Ruy Barbosa e Largo da Catedral. |
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30,00 |
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e) projeto camelô (por dia) |
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0,15 |
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f) exposições (p/m², p/mês) |
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0,84 |
0,66 |
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g) feiras livres em geral (por dia) (vencimento no dia 14 de cada mês) |
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0,03 |
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4 TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO 01 (uma) anuidade; |
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5 NOVA PERMISSÃO 03 (três) mensalidades; |
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6 RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO 01 (uma) mensalidade |
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7 RECADASTRAMENTO APÓS CANCELAMENTO EXOFFICIO - 01 (uma) anuidade, mais o valor de 06 (seis) meses de débitos, acrescidos de multa de 20% (vinte por cento) em U.F.M.C., conforme Decreto nº 10.398, de 03 de abril de 1991. |
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8 OS PERMISSIORARIOS QUE POSSUÍREM MAIS DB UM EQUIPAMENTO SOFRERÃO ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR DE SUA CATEGORIA, CONFORME SEGUE: 02 equipamentos 03 equipamentos 04 equipamentos |
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09 MESAS EM SOLO PÚBLICO Por unidade |
Zona Nobre U.F.M.C |
Outras Zonas U.F.M.C |
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1,20 |
0,60 |
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Campinas, 11 de dezembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta da SETEC e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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