Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.835 DE 25 DE JANEIRO DE 2002
(Publicação DOM 26/01/2002 p.02)
Dispõe sobre o Conselho Gestor da APA , instituído pela Lei 10.850, de 7 de junho de 2001.
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos
87
e
88
, da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001;
CONSIDERANDO que deve ser garantida a discussão e a ampliação de parcerias
entre o Poder Público e os diversos setores da população, conforme preconizado
no Plano Diretor do Município de Campinas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrumentalizar a participação da comunidade
e da sociedade civil organizada na implementação do Plano Local de Gestão
Territorial da Área de Proteção Ambiental de Campinas,
DECRETA:
I
- Primeiro Setor: com a participação de representantes do Poder
Executivo, de órgãos governamentais e da Câmara Municipal;
II
- Segundo Setor: com a participação de organizações representativas
da população residente no território da APA;
III
- Terceiro Setor: com a participação de organizações da sociedade
civil, entidades e associações técnico-científicas.
I
- Primeiro Setor - representado por 1 (um) membro efetivo e 2 (dois)
suplentes de cada um dos seguintes órgãos:
a) Sub-Prefeitura de Sousas;
b) Sub-Prefeitura de Joaquim Egídio;
c) Administração Regional 14 (AR-14);
d) Departamento de Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente (DMA-SEPLAMA);
e) Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Secretaria de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (DEPLAN/SEPLAMA);
f)
Câmara Municipal;
g)
Grupo de Desenvolvimento Rural Sustentado e Segurança Alimentar -
GDR;
h)
Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais - DEPRN e
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental -- CETESB, alternadamente; e
i)
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -- INCRA;
II Segundo Setor - representado na
forma a saber:
a)
da área urbana da AR-14 - 2 (dois) titulares e 4 (quatro) suplentes;
b)
da área urbana do Distrito de Sousas - 2 (dois) titulares e 4
(quatro) suplentes;
c)
da área urbana do Distrito de Joaquim Egídio - 1 (um) titular e 2
(dois) suplentes;
d)
da área rural da AR 14 - 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes;
e)
da área rural do Distrito de Sousas - 1 (um) titular e 2 (dois)
suplentes; e
f)
da área rural do Distrito de Joaquim Egídio - 2 (dois) titulares e 4
(quatro) suplentes;
III
- Terceiro Setor - representado por
1 (um) membro titular e 2 (dois) suplentes, dos seguintes órgãos:
a)
Instituto Agronômico de Campinas - IAC;
b)
de uma entidade não governamental de cunho cultural;
c)
de uma entidade representativa do setor de comércio, indústria e
serviços da região;
d)
de uma das universidades com atividades de pesquisa no território da
APA;
e)
de 1 (uma) entidade representativa de produtores rurais da região e 1
(uma) entidade representativa dos trabalhadores rurais da Região;
f)
de uma entidade técnico-profissional; e
g)
de 2 (duas) organizações não-governamentais ambientalistas.
I
- Presidente;
II
- Vice-Presidente; e
III
- Secretário.
I
- o local, a data e o horário da assembléia;
II
- os requisitos para comprovação da representação e a forma de
credenciamento e inscrição;
Campinas, 25 de janeiro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
ARAKEN MARTINHO
Secretário de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante elementos constantes do protocolado administrativo nº 64.828, 17 de outubro de 2001, em nome da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretario de
Gabinete e Governo
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