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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.453 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 12/12/2011:01)

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 15.806, DE 13 DE ABRIL DE 2007, QUE REGULAMENTA O REGIME DE ADIANTAMENTO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS, DISPOSTO NA LEI Nº 12.803, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º - do Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - O adiantamento poderá ser requerido:
I
 - por servidores públicos de carreira responsáveis pelas unidades mencionadas no Anexo I deste Decreto;
II - por servidores públicos de carreira designados pelos responsáveis pelas unidades mencionados no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único . O servidor responsável pelo adiantamento deverá efetuar o pagamento das despesas mediante documento fiscal adequado e quando for o caso, reter os tributos e recolhê-los, na forma da lei. (NR)

Art. 2º - Fica redenominado o parágrafo único que passa § 1º e acrescidos os §§ 2º e 3º ao Art. 4º - do Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, com a seguinte redação:

Art. 4º .....................................
....................................................
§ 1º A despesa pelo regime de adiantamento pode abranger material permanente ou de consumo, serviço ou obra, observada a legislação pertinente sobre a classificação contábil da despesa.

§ 2º As despesas com flores e refeições somente serão aceitas se forem utilizadas no interesse direto da municipalidade, devidamente descrito na prestação de contas.
§ 3º Não poderão ser aceitas despesas com lanches ou refeições para funcionários em expediente normal ou extraordinário. (NR)

Art. 3º - Fica acrescido o § 3º ao art. 16 do Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 ..................................
................................................
§ 3º Os pedidos e respectivas prestações de contas deverão ser elaborados com clareza e maior especificação possível e, no caso de despesas com viagens, a descrição da finalidade, nome dos integrantes e os destinos visitados. (NR)

Art. 4º - Fica alterado o § 1º do art. 18 do Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. .....................................
....................................................
§ 1º Em se tratando de Nota Fiscal Simplificada, Cupom Fiscal ou Recibo de Prestador de Serviços Autônomo no qual não se especifique a despesa, esta deverá ser detalhada em folha à parte, instruída com o CPF/CNPJ, nome completo ou denominação do estabelecimento número das inscrições do INSS, ISSQN e RG do prestador do serviço.

................................................... (NR)

Art. 5º - Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

TABELA PARA ADIANTAMENTOS

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de dezembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos

FÁBIO FORTE DE ANDRADE
Secretário Muncipal De Finanças

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2010/10/27046, em nome da Secretaria de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe De Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


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