Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 12/12/2011:01)
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 15.806, DE 13 DE ABRIL DE 2007, QUE REGULAMENTA O REGIME DE ADIANTAMENTO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS, DISPOSTO NA LEI Nº 12.803, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º - do Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
-
O
adiantamento poderá ser requerido:
I - por servidores
públicos de carreira responsáveis pelas unidades mencionadas no Anexo I deste
Decreto;
II - por servidores
públicos de carreira designados pelos responsáveis pelas unidades mencionados
no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
. O
servidor responsável pelo adiantamento deverá efetuar o pagamento das despesas
mediante documento fiscal adequado e quando for o caso, reter os tributos e
recolhê-los, na forma da lei. (NR)
Art. 2º - Fica redenominado o parágrafo único que passa § 1º e acrescidos os §§ 2º e 3º ao Art. 4º - do Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, com a seguinte redação:
Art. 4º
.....................................
....................................................
§ 1º
A despesa pelo
regime de adiantamento pode abranger material permanente ou de consumo, serviço
ou obra, observada a legislação pertinente sobre a classificação contábil da
despesa.
§ 2º
As despesas
com flores e refeições somente serão aceitas se forem utilizadas no interesse
direto da municipalidade, devidamente descrito na prestação de contas.
§ 3º
Não poderão
ser aceitas despesas com lanches ou refeições para funcionários em expediente
normal ou extraordinário. (NR)
Art. 3º - Fica acrescido o § 3º ao art. 16 do Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16
..................................
................................................
§ 3º
Os pedidos e
respectivas prestações de contas deverão ser elaborados com clareza e maior
especificação possível e, no caso de despesas com viagens, a descrição da
finalidade, nome dos integrantes e os destinos visitados. (NR)
Art. 4º - Fica alterado o § 1º do art. 18 do Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
.....................................
....................................................
§ 1º
Em se tratando
de Nota Fiscal Simplificada, Cupom Fiscal ou Recibo de Prestador de Serviços
Autônomo no qual não se especifique a despesa, esta deverá ser detalhada em
folha à parte, instruída com o CPF/CNPJ, nome completo ou denominação do
estabelecimento número das inscrições do INSS, ISSQN e RG do prestador do
serviço.
...................................................
(NR)
Art. 5º - Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
TABELA PARA ADIANTAMENTOS
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de dezembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
De Assuntos Jurídicos
FÁBIO FORTE DE ANDRADE
Secretário
Muncipal De Finanças
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2010/10/27046, em nome da Secretaria de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe
De Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do
Departamento De Consultoria Geral