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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 04

(Publicação DOM  09/04/1997 p.12)

O Secretário de Planejamento e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando que há necessidade de uniformizar os critérios a serem adotados para definição dos parâmetros de acessos em vias locais e secundárias, estabelecidas na Lei nº 8.232/94;

Considerando a deliberação da Comissão de Análise de Pólos Geradores de Tráfego - CAPG;

RESOLVE

Art. 1º - As vias locais e secundárias, serão analisadas de acordo com os parâmetros definidos na Lei nº 8.232/94 para as vias coletoras.
Parágrafo único - Para os casos de esquina, os acessos deverão ser analisados separadamente.

Art. 2º - A presente resolução entra em vigor no dia 26/03/97, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Campinas, 26 de março de 1997

SIIVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente


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