Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 13/2010
(Publicação DOM 22/09/2010 p.03)
Estabelece procedimentos para a homologação do Regimento Escolar e de adendos / alterações regimentais, das unidades educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas.
O Secretário Municipal de
Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
o disposto na
Resolução do Conselho Municipal de
Educação, CME Nº 01
,
de 12/06/2010, que fixa normas para a elaboração do Regimento Escolar das
unidades educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I -
ao Representante Regional da SME, do respectivo Núcleo de Ação
Educativa Descentralizada, NAED, ao qual a unidade educacional está vinculada,
quando tratar-se de Regimento Escolar Próprio;
II -
ao titular da SME, quando tratar-se de Regimento Escolar Comum.
CAPÍTULO II
DO REGIMENTO ESCOLAR PRÓPRIO
I -
ofício impresso dirigido ao órgão e à autoridade competente da SME, a
qual caberá a homologação;
II -
texto impresso, com o inteiro teor do Regimento Escolar ou de seus
respectivos adendos/alterações, com todas as páginas numeradas e rubricadas
pela autoridade que subscreveu o ofício;
III -
texto digitalizado, com o inteiro teor do Regimento Escolar ou de
seus respectivos adendos/alterações, com todas as páginas numeradas.
I -
orientar a unidade educacional a adequar o Regimento Escolar e/ou seus
respectivos adendos/alterações à legislação vigente, após o recebimento do
protocolado previsto no artigo 9º, desta Resolução.
II -
elaborar parecer conclusivo a respeito do documento analisado, após
o atendimento ao previsto no inciso I, deste artigo.
CAPÍTULO III
DO REGIMENTO ESCOLAR COMUM
I -
dois supervisores educacionais, membros do Conselho Consultivo de
Supervisores Educacionais da SME, quando tratar-se da elaboração da minuta de
Regimento Escolar Comum das unidades educacionais da SME;
II -
dois diretores educacionais da FUMEC, quando tratar-se da
elaboração de minuta do Regimento Escolar Comum das unidades educacionais que
compõem a referida Fundação.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
I -
encaminhar, eletronicamente, à assessoria jurídica da SME, as
Portarias de homologação de Regimento Escolar Comum e de seus respectivos
adendos/alterações para publicação em DOM;
II -
o arquivamento descentralizado dos protocolados e das Portarias,
referentes às unidades educacionais sob sua responsabilidade;
III -
a entrega do documento homologado à autoridade que o solicitou.
I -
encaminhar ao Representante Regional da SME, responsável pelo NAED
ao qual o CEPROCAMP está vinculado, a minuta de Regimento Escolar Próprio do
CEPROCAMP e, quando necessário, os respectivos adendos/alterações;
II -
arquivar os protocolados e as Portarias publicadas em DOM,
referentes às unidades educacionais sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I -
aperfeiçoamento do processo educativo e alteração na legislação
educacional, intangíveis mediante adendos/alterações regimentais;
II -
modificação na tipologia da escola;
III -
alteração de mantenedora e/ou de endereço.
I - do Representante Regional da SME, quando tratar-se de Regimento Escolar
Próprio;
II - da assessoria de legislação e normas educacionais da SME e da assessoria
de Jurídica da SME, quando tratar-se de Regimento Escolar Comum, cabendo à
primeira os aspectos referentes à legislação educacional e, à segunda, os
demais aspectos legais.
Campinas, 21 de setembro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação
RESOLUÇÃO REDIGIDA PELA ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DANDO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CME, Nº 01, DE 12/06/2010 E EM CONFORMIDADE COM AS DECISÕES DO COMITÊ GESTOR DA SME.
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