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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 34 DE 25 DE MARÇO DE 2003

(Publicação DOM 26/03/2003 p.17)

Acrescenta parágrafo ao artigo 256 da Lei Orgânica do Município e transforma o parágrafo único em parágrafo primeiro.

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do § 2º do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º   Fica acrescido o § 2º ao Art. 256 da Lei Orgânica do Município transformando o parágrafo único em § 1º, com a seguinte redação:
Art. 256.  .......................
§ 1º ...............................
§ 2º O Município realizará, bienalmente, um processo de avaliação visando à verificação do que está sendo efetivamente cumprido, no tocante ao direito à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência, bem como da garantia de 5% de vagas aos portadores de deficiências.

Art. 2º   Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de março de 2003

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente

SHINJI OYA
Secretário

JOÃO DA SILVA
2º Secretário

Autoria: Vereador Sebastião Arcanjo

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 25 DE MARÇO DE 2003.

APARECIDO DONIZETI DONAIRE
Secretário Geral


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