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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 34 DE 25 DE MARÇO DE 2003

(Publicação DOM 26/03/2003: p.17)

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 256 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E TRANSFORMA O PARÁGRAFO ÚNICO EM PARÁGRAFO PRIMEIRO

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do § 2º do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º - Fica acrescido o § 2º ao Art. 256 da Lei Orgânica do Município transformando o parágrafo único em § 1º, com a seguinte redação:

Art. 256 - .......................
§ 1º ......................................
§ 2º O Município realizará, bienalmente, um processo de avaliação visando à verificação do que está sendo efetivamente cumprido, no tocante ao direito à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência, bem como da garantia de 5% de vagas aos portadores de deficiências.

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de março de 2003
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
SHINJI OYA
Secretário
JOÃO DA SILVA
2º Secretário

Autoria: Vereador Sebastião Arcanjo
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 25 DE MARÇO DE 2003.

APARECIDO DONIZETI DONAIRE
Secretário Geral


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