Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 12/2010
(Publicação DOM 21/09/2010: 03)
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS DOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Secretário Municipal de
Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N.º 1.399
, de 08/11/1955, que dispõe sobre o Estatuto do
Funcionário Público do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N.º 6.894
, de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do
Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N.º 12.985
, de 28/06/2007, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de
Campinas;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N.º 12.987
, de 28/06/2007, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de
Campinas;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N.º 13.280
, que altera dispositivos das
Leis Nº
12.985
, de 28 de
junho de 2007, Nº
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I -
os documentos, considerados de validade permanente para aplicação do
disposto por esta Resolução, os quais correspondem:
a)
aos Certificados e aos Diplomas relativos à conclusão das diferentes
etapas da Educação Básica;
b)
aos títulos acadêmicos relativos à conclusão da graduação e da
pós-graduação
lato sensu
e
strictu sensu
;
c)
as autorias de livros e de capítulos de livros, indexados e
publicados.
II -
os documentos relativos ao tempo de serviço e à assiduidade, cuja
contabilização restringir-se-á aos últimos doze meses, imediatamente
precedentes à data base, e cujos dados serão somados ao dos anos anteriores, no
caso específico do tempo de serviço.
I -
os Certificados, os Diplomas e os títulos acadêmicos utilizados como
requisito de ingresso na SME;
II -
os documentos comprobatórios da atuação do servidor em atividades
de formador, exercida em sua jornada de trabalho, expedidos pela SME ou pela
Fundação Municipal de Educação Comunitária, FUMEC;
III -
a soma de tempos de serviço concomitantes e os correspondentes:
a)
ao prestado em outras redes de ensino e em outras instituições
públicas ou privadas, inclusive na FUMEC;
b)
às licenças sem vencimentos;
c)
aos afastamentos para exercer funções de cargos em comissão em outras
Secretarias da Prefeitura Municipal de Campinas;
d)
à suspensão por decisão definitiva em sindicância administrativa
punitiva ou em processo administrativo disciplinar;
e)
às faltas injustificadas.
CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
I -
título de Doutor: 50 (cinquenta) pontos;
II -
título de Mestre: 35 (trinta e cinco) pontos;
III -
título de Especialista de, no mínimo, 360 horas: 10 (dez) pontos;
IV -
título de Especialização anterior à Resolução CFE Nº 14, de
23/11/1977, com carga horária inferior a 360 horas: 10 pontos;
V -
título de Graduação em Curso de Licenciatura Plena: 05 (cinco) pontos;
VI -
Diploma ou Certificado de conclusão de Ensino Médio: 03 (três)
pontos;
VII -
Diploma ou Certificado de conclusão de Curso técnico, relativos ao
ensino médio: 02 (dois) pontos;
VIII -
Certificado de conclusão de Ensino Fundamental: 01 (um) ponto.
I
- livro indexado e publicado: 05 pontos (até 10 pontos);
II
- capítulo de livro indexado e publicado: 02 pontos (até 04 pontos);
III
- publicação de trabalhos completos ou resumos em anais de eventos:
01 ponto (até 02 pontos);
IV
- prefácio, posfácio e resenha, em livro indexado e publicado: 01
ponto (até 02 pontos);
V -
produção de vídeos e CD-Rom para fins de suporte didático, com ficha
catalográfica e circulação regional e/ou nacional: 01 ponto (até 02 pontos);
VI -
Cursos ministrados de, no mínimo, 30 horas: 01 ponto (até 02
pontos);
VII -
artigos em jornal/revista da mídia impressa com circulação
regional e/ou nacional: 0,5 (cinco décimos) de pontos (até 01 ponto);
VIII -
palestras proferidas: 0,5 (cinco décimos) de pontos (até 01
ponto).
I -
Certificado de Curso de aperfeiçoamento ou atualização com duração
de, no mínimo, 180 horas: 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos por
certificado;
II -
Certificado/declaração de Cursos de curta duração com o mínimo de
30 horas: 0,5 (cinco décimos) de pontos por certificado;
III -
Congresso, Seminário, Simpósio, Jornadas, Conferência, Fórum,
Encontro, Colóquio, Mesa Redonda, Debate: 0,5 (cinco décimos) de pontos por
documento comprobatório;
IV -
Certificado/declaração de Cursos com menos de 30 horas: 0,25 (vinte
e cinco centésimos) de pontos por certificado;
V -
Certificado/declaração de Cursos e palestras sem a definição de
carga horária: 0,10 (um décimo) de pontos por certificado.
I -
0,1 (um décimo) de ponto por dia trabalhado para o titular de cargo
efetivo e para o servidor que se encontra na situação funcional de Função
Pública, em conformidade com a atual matrícula;
II -
0,05 (cinco centésimos) de pontos por dia trabalhado, relativo ao
tempo de serviço do atual titular de cargo efetivo, correspondente ao período
em que atuou na situação funcional de:
a)
titular de cargo efetivo, em outro cargo da Carreira do Magistério;
b)
Função Pública, em outra ou na mesma função da Carreira do
Magistério, anterior ao de provimento de cargo efetivo;
III -
0,03 (três centésimos) de pontos por dia trabalhado mediante as
demais situações funcionais não especificadas nos inciso I e II, deste artigo,
inclusive para os que atuaram/atuam mediante contrato temporário regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho, CLT.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO
I -
Faixa I - Titular de cargo efetivo;
II -
Faixa II - Função Pública;
III -
Faixa III - Função Atividade;
IV -
Faixa IV - Substituto Reintegrado Judicialmente.
I -
comprovar a habilitação correspondente;
II -
solicitar, à chefia imediata, a inclusão eletrônica da sua
habilitação no sistema informatizado da SME.
I -
primeiro, pela maior pontuação obtida na titulação acadêmica;
II -
segundo, pela maior idade.
CAPÍTULO IV
DA RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
I -
a relação dos servidores que tiveram a classificação alterada em
virtude do deferimento do pedido de reconsideração;
II -
a relação dos servidores que tiveram o pedido de reconsideração
indeferido;
III -
a lista classificatória resultante dos atos de reconsideração.
I -
a relação dos servidores que tiveram a classificação alterada em
virtude do deferimento do pedido de recurso;
II -
a relação dos servidores que tiveram o pedido de recurso
indeferido;
III -
a lista classificatória resultante dos atos de recurso.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
I -
dar ciência aos servidores, sob sua responsabilidade, acerca desta
Resolução, bem como orientá-los quanto ao processo de atualização eletrônica
dos dados;
II -
responsabilizar-se pelo uso de sua senha de acesso ao formulário de
dados dos servidores sob sua responsabilidade,
III -
atualizar e emitir cópia do formulário de dados dos servidores sob
sua responsabilidade;
IV -
entregar uma cópia do formulário de dados aos servidores sob sua
responsabilidade;
V -
arquivar:
a)
as cópias reprográficas dos documentos que instruíram a atualização e
a classificação no prontuário do servidor;
b)
o formulário impresso relativo à atualização dos dados dos
servidores, devidamente assinada pela chefia imediata e pelo servidor.
I -
atualizar a documentação do seu prontuário;
II -
responsabilizar-se pelo uso, pessoal e intransferível, de sua senha
de acesso ao sistema de dados;
III -
apresentar-se para atualização dos dados, na CGP, caso não esteja
atuando diretamente na SME.
I -
coordenar centralmente o processo de atualização dos dados e de
classificação dos servidores;
II -
divulgar a classificação dos servidores da SME em DOM e por meio do
site
http://smeprofi ssionais.ima.sp.gov.br.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 20 de setembro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal De Educação
RESOLUÇÃO REDIGIDA PELA ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS DA SME, A PARTIR DOS ELEMENTOS ENCAMINHADOS PELO TITULAR DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SME E EM CONFORMIDADE COM AS DECISÕES DO COMITÊ GESTOR DA SME.
ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 2010/2011 |
|||
AÇÃO - CLASSIFICAÇÃO |
DATA |
LOCAL |
RESPONSÁVEL |
PUBLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO |
21/09/2010 |
DOM |
CGP |
ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO P/ TODAS AS UES, COORDENADORIAS E NAEDS |
DE 21/09/10 A 13/10/2010 |
UES, NAEDS E COORDENADORIAS |
CHEFIAS E EQUIPES ADMINISTRATIVOPEDAGÓGICAS |
MONTAGEM DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO CGP |
14/10/2010 |
SISTEMA SER |
CGP |
ENCAMINHAMENTO PARA PUBLICAÇÃO |
14/10/2010 |
SISTEMA SER |
CGP |
PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO |
15/10/2010 |
DOM |
CGP |
RECURSOS SOBRE CLASSIFICAÇÃO EM 1ª INSTÂNCIA |
18 E 19/10/2010 |
SISTEMA SER |
CANDIDATO |
ANÁLISE DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA |
DE 18 A 20/10/2010 |
SISTEMA SER |
CHEFIA IMEDIATA |
RECURSO SOBRE CLASSIFICAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA |
21 E 22/10/2010 |
SISTEMA SER |
CANDIDATO |
ANÁLISE DE RECURSOS EM 2ª INSTÂNCIA |
DE 21 A 25/10/2010 |
SISTEMA SER |
EQUIPE DE RECURSOS |
REPROCESSAMENTO PELA IMA (SE HOUVER RECURSO DEFERIDO) |
26/10/2010 |
SISTEMA SER |
|
MONTAGEM DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO CGP |
26/10/2010 |
SISTEMA SER |
CGP |
ENCAMINHAMENTO PARA PUBLICAÇÃO |
26/10/2010 |
SISTEMA SER |
CGP |
PUBLICAÇÃO PÓS RECURSO (SE HOUVER RECURSO DEFERIDO) |
27/10/2010 |
DOM |
CGP |