Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.065, DE 03 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 04/05/2010: p.01)
Dispõe sobre os procedimentos para alienação de vielas de passagem de pedestres situadas nos loteamentos regularmente aprovados pela Prefeitura Municipal de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I -
requerimento endereçado à Prefeitura Municipal de Campinas, contendo
a qualificação e assinatura do(s) interessado(s) na aquisição do trecho
correspondente da viela para passagem de pedestres, ou o seu todo, quando for o
caso;
II -
Certidão Negativa de Débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana - IPTU emitida pelo órgão da Prefeitura Municipal de
Campinas e a certidão de matrícula atualizada do Cartório de Registro de
Imóveis competente, onde deverão constar os requerente(s) como proprietários de
imóvel lindeiro ao trecho de viela de passagem de pedestre requerido;
III -
certidão de matrícula atualizada dos demais imóveis lindeiros à
viela de passagem de pedestres requerida;
IV -
declaração(ões) assinada(s) pelo(s) proprietário(s) titular(es) de
que trata o inciso III deste artigo, com firma reconhecida, no caso de não
haver interesse na aquisição do trecho da viela contíguo ao seu lote;
V -
croqui da situação atual dos lotes lindeiros e seus titulares, da
viela de passagem de pedestres respectiva, com as denominações oficiais,
numeração dos lotes, quadras e quarteirão.
I -
quando houver mais de um interessado na compra;
II -
quando a viela de passagem de pedestres não puder ser dividida.
I -
Departamento de Informação, Documentação e Cadastro da Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - DIDC-SEPLAN, que
informará, quanto à viela a ser alienada:
a)
sua situação cadastral;
b)
sua titularidade;
c)
a existência de outros protocolados que se refiram à mesma área;
d)
sobre a elaboração das certidões gráfica e descritiva;
II -
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA
CAMPINAS, para apresentar análise e descrição, se for o caso, da área
necessária à instituição de servidão administrativa a ser utilizada para o
abastecimento de água e esgotamento sanitário;
III -
Secretaria Municipal de Infraestrutura para:
a)
apresentar análise e descrição, se for o caso, da área necessária à
instituição de servidão administrativa para escoamento de águas pluviais em
favor da Prefeitura Municipal de Campinas, através do Departamento de Projetos
e Obras Viárias;
b)
apresentar consulta formal a ser desenvolvida junto à comunidade
local usuária da viela de passagem de pedestres, para que se manifeste sobre a
alienação requerida, o que se fará através da Coordenadoria Especial das
Administrações Regionais e Sub-Prefeituras;
IV -
Secretaria Municipal de Urbanismo, através do Departamento de
Controle Urbano - DECON:
a)
após a análise da solicitação, emitir parecer conclusivo,
considerando os aspectos urbanísticos, a localização da viela de passagem de
pedestres e a sua utilização além do trânsito de pedestres;
b)
delimitar a divisão a ser empregada à área da viela e, em
decorrência, a área de cada trecho e a qual lote será anexado;
c)
elaborar um croqui com os elementos necessários para a elaboração de
certidão gráfica, considerando ainda a necessidade ou não da instituição de
servidões de viela sanitária indicada pela SANASA e/ou de escoamento de águas
pluviais pelo DPOV-SMIE;
V -
Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC: emitir
parecer decisivo, após análise técnica quanto ao uso do solo, acessibilidade,
circulação de pedestres, segurança viária e transporte público, que assegure ou
denegue o pedido de permissão para alienação da viela.
I -
ao DIDC/SEPLAN para elaborar as certidões gráfica e descritiva,
devendo constar a situação atual e a final dos lotes, após as anexações
correspondentes, de acordo com os elementos fornecidos pelo DECON / SEMURB;
II -
à CSAI/DRI/SF para efetuar as avaliações do valor imobiliário da
viela de passagem de pedestres;
III -
à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para analisar o
conteúdo do processo, elaborar a minuta do projeto de lei para a desafetação da
viela de passagem de pedestres e seu encaminhamento ao Chefe do Poder
Executivo.
I -
a desafetação legal da área pública;
II -
a apresentação da certidão negativa de débitos do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do imóvel do(s) adquirente(s),
no ato da sua elaboração;
III -
a inclusão de cláusula de:
a)
anexação obrigatória da área adquirida ao lote lindeiro do
adquirente;
b)
proibição de venda ou oneração isolada da área de viela adquirida.
IV
- a avaliação atualizada de que trata o inciso II do art. 7º deste
Decreto.
Campinas, 03 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De
Assuntos Jurídicos
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário Municipal De Planejamento E Desenvolvimento
Urbano
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 05/10/55.579, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do
Gabinete Do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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