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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 13.496 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000

(Publicação DOM 05/12/2000: p. 05)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DO DECRETO Nº 13.325, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000, QUE "DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO A VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - O Art. 2º do Decreto nº 13.325 , de 16 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - As rampas de acesso serão revestidas com material antiderrapante, nos padrões previstos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT." (NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de dezembro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

JOSÉ ANTONIO TREVISAN
Secretário de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme o protocolado administrativo nº 70.953, de 13 de novembro de 2000, em nome de Secretaria Municipal de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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