Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.496 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 05/12/2000: p. 05)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DO DECRETO Nº 13.325, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000, QUE "DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO A VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
"Art. 2º - As rampas de acesso serão revestidas com material antiderrapante, nos padrões previstos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT." (NR)
Campinas, 04 de dezembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JOSÉ ANTONIO TREVISAN
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme o protocolado administrativo nº 70.953, de 13 de novembro de 2000, em nome de Secretaria Municipal de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa
Visto:
RUI FERNANDO AMARAL
GONÇALVES DE CARVALHO
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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