Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.012 DE 18 DE JULHO DE 2007
(Publicação DOM 19/07/2007: p.02)
OBRIGA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR AO PODER LEGISLATIVO, POSSIBILIDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS COMPUTACIONAIS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 18 de julho de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Prot:
07/08/6998
Autoria: Vereador Petterson Prado
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