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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.012 DE 18 DE JULHO DE 2007

(Publicação DOM 19/07/2007: p.02)

OBRIGA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR AO PODER LEGISLATIVO, POSSIBILIDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS COMPUTACIONAIS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS DO MUNICÍPIO. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar ao Poder Legislativo o acesso aos sistemas computacionais orçamentários e financeiros do Município.
§ 1º O acesso deve ser permitido a todos os vereadores através de senhas pessoais para que estes possam ter acesso aos serviços computacionais descritos no caput.
§ 2º O acesso permitido aos vereadores deve ser tal que os permita, no mínimo, acompanhar a execução orçamentária, a realização dos pagamentos e verificação dos empenhos e ordens de pagamento, assim como a emissão de relatórios financeiros gerados através do sistema de administração orçamentária e financeira.

Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em, no máximo, trezentos e sessenta dias.

Paço Municipal, 18 de julho de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Prot: 07/08/6998
Autoria: Vereador Petterson Prado