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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.540 DE 27 DE JULHO DE 2006

(Publicação DOM 28/07/2006 p.01)

Dispõe sobre a designação da Secretaria Municipal de Transportes para conduzir o Processo Licitatório do Terminal Rodoviário de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 84, inciso VI, alínea a e 175 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, incisos VIII e XV da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; e
CONSIDERANDO a autorização de outorga de concessão para exploração do Terminal Rodoviário de Passageiros, de acordo com as Leis Municipais nº 2.918 , de 16 de outubro de 1963 e nº 11.828 , de 19 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º  Fica designada a Secretaria Municipal de Transportes SETRANSP para conduzir o processo licitatório sobre a concessão da construção e exploração do novo Terminal Rodoviário de Campinas, em sua integralidade.

Art. 2º  A SETRANSP poderá utilizar-se de servidores lotados em outros órgãos da Administração Direta, bem como de empregados da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC, para cumprir as disposições do art. 1º deste decreto.
Parágrafo único.  Os servidores lotados em outros órgãos da Administração Direta deverão ser solicitados com antecedência e sua disponibilidade fica condicionada ao titular da respectiva pasta.

Art. 3º  A SETRANSP poderá utilizar-se dos estudos contratados ou elaborados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC, no que pertine ao processo licitatório mencionado.

Art. 4º  O prazo máximo da concessão será de 40 (quarenta) anos conforme prevê a legislação municipal vigente, cuja fixação dependerá do estudo de viabilidade econômico-financeira e do volume de investimentos que venham a ser realizados.

Art. 5º  A SETRANSP constituirá uma Comissão Especial para processamento da licitação, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, composta de 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. 

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de julho de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Respondendo pela Secretaria de Administração

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 06/10/30.380, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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