Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.478 DE 16 DE JANEIRO DE 2006
(Publicação DOM 17/01/2006: p.10)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM DOS ANIMAIS NO ATO DE SUA VENDA, PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a presente lei:
Campinas, 16 de janeiro de 2006
AUTORIA: Feliciano Nahimy Filho
PROT.: 05/08/011698
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