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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 12.121 DE 25 DE OUTUBRO DE 2004

(Publicação DOM 26/10/2004 p.06)

Acrescenta os incisos VII, VIII e IX ao artigo 4º da Lei 4.334, de 29 de outubro de 1973, que Cria o Fundo de Assistência ao Desporto Amador e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam acrescidos os incisos VII, VIII e IX ao artigo 4º da Lei Municipal nº 4334, de 29 de outubro de 1973, que passa a ter a seguinte redação:
"Art.4...
VII - adquirir ou locar bens imóveis para realização dos objetivos do Departamento de Esportes, da Secretaria Municipal de Cultural, Esportes e Turismo, no que diz respeito ao desporto amador;(AC)
VIII - construir, reformar, reparar, ampliar e equipar imóveis destinados a atividades esportivas em geral, de propriedade do Município; (AC)
IX - adquirir material permanente e de consumo, bem como contratar serviços necessários à manutenção e otimização dos equipamentos públicos esportivos e das atividades neles desenvolvidas." (AC)

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 25 de Outubro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/10/16742
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


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