Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 519 DE 01 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 02/07/1992 p. 04)
DISPÕE SOBRE CONSULTA A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a ocorrência frequente de retirada de processos administrativos, muitas vezes prejudicando prazos e outras providências que devam ser tomadas tempestivamente,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos e à obtenção de certidões na forma especificada em seu artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, alínea b,
CONSIDERANDO o dever do Chefe do Executivo de prestar informações e de fornecer cópias de documentos solicitadas pela Câmara, por entidades na forma prevista no inciso IX do artigo 75 da Lei Orgânica.
DETERMINA
1 que todo processo administrativo, protocolado ou não, sem prejuízo dos direitos legais econstitucionais acima citados, somente poderá ser consultado pelo interessado ou por seu representante legal junto à unidade administrativa em que o mesmo estiver tramitando;
2 que a consulta e/ou qualquer outra providência tomada pelo interessado ou por seu representante legal, deverá ser registrada no próprio processo administrativo.
3 esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Campinas, 01 de Julho de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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