Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.925 DE 12 DE MARÇO DE 1992
(Publicação DOM 13/03/1992: p.11)
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ÁREAS DESTACADAS DE PRAÇAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do
Campinas, 12 de março de 1992.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal aos 12 de março de 1992
Dr. Romeu Santini - Secretário Geral
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