Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA Nº 03 DE 22 DE MARÇO DE
1991
(Publicação DOM 23/03/1991 p.03)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A SEU TEXTO:
Acrescente-se
ao
artigo 73
da Lei Orgânica do Município, mais um
parágrafo que será o 2º, renumerando-se consequentemente os demais, com a
seguinte redação:
"Art. 73 ...................................................................................................
§ 1º
................................................................................................................
§ 2º
O teto estabelecido no § 1º deste artigo não poderá ser
ultrapassado em hipótese alguma, inclusive por vantagens obtidas em decorrência
de tempo de serviço."
CAMPINAS, 22 DE MARÇO DE 1991
MARCO ABI CHEDID
Presidente
SALVADOR ZIMBALDI
1º Secretário
FRANCISCO SELLIN
2º Secretário
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS, 22 DE MARÇO DE 1991.
ROMEU SANTINI
Secretário Geral
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