Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.863 DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2002
(Publicação DOM 23/02/2002 p.2)
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 13.105, DE 12 DE ABRIL DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE QUILOMETRAGEM INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.510, DE 28 DE MAIO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 9.967, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.
A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
§ 1º - A atualização do valor do quilômetro rodado será efetuada anualmente, de
acordo com os valores a serem calculados pelo DPCC.
§ 2º - Considera-se, para os efeitos de início da contagem do prazo previsto no
parágrafo anterior, o mês da publicação deste Decreto.
§ 4º - A Secretaria Municipal de Administração determinará outro veículo que
atenda às exigências estabelecidas em Lei, na hipótese de interrupção da
fabricação do modelo utilizado como referência no
caput
.
Artigo 10
(...)
Artigo 2
Campinas, 22 de fevereiro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PEDRO REIS GALINDO
Secretário
Municipal de Administração
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos integrantes do protocolado administrativo nº 77.509, de 28 de dezembro de 2001, em nome de SMA.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
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