Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.634 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979
Regulamenta a Lei nº 4.851, de 15 de dezembro de 1978, que constitui um "Fundo Especial para pagamento de indenizações a expropriados".
O Prefeito do Município de Campinas, usando de
suas
atribuições legais e, nos termos
do
DECRETA:
PAÇO MUNICIPAL, 22 de fevereiro de 1.979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de
Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário
Dos Negócios Jurídicos
ENG. LUIZ ANTONIO LALONI
Secretário ce Obras e
Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 32.061/78, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 1.979.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe
do Gabinete do Prefeito
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