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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2001

(Publicação DOM 21/02/2001 p.09)

DISPÕE SOBRE A ANÁLISE DE PROCESSOS RELATIVOS À BOLSÕES URBANOS EM ÁREA RURAL, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 8.853, DE 05/06/1996, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 10.187, DE 29/07/1999. 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer claros critérios de procedimentos e análise dos empreendimentos abrangidos pela Lei Municipal nº 8.853 , de 05/06/1996, alterada pela Lei Municipal nº 10.187 , de 29/07/1999;

CONSIDERANDO, por consequência, a necessidade de revisão do Decreto Municipal nº 13.502/2000 ;

O Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições legais de seu cargo,

ESTABELECE:

1 - que a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente definirá as novas diretrizes para aprovação técnica dos referidos bolsões residenciais, com apoio de outras Pastas e órgãos públicos envolvidos na questão;

2 - Os protocolados em trâmite deverão ser temporariamente reunidos e suspensos por até 30 (trinta) dias, data máxima para conclusão dos trabalhos.

3 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de fevereiro de 2.001

ARAKEN MARTINHO
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano de Meio Ambiente


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