Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.051 DE 14 DE ABRIL DE 1999
(Publicação DOM 15/04/1999: p.01)
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS NO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica autorizada a aplicação dos recursos
provenientes das mensalidades pagas a título de permissão de uso de bens
públicos, administrados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no
Fundo de Assistência à Cultura, criado pela
Lei nº 4.712
, de 03 de maio de 1977.
Parágrafo único - A permissão de uso a que se refere este será outorgada pelo Poder Executivo, devendo ser precedida de procedimento licitatório e destinada apenas à instalação e exploração de máquinas automáticas, denominadas vending machine, para a venda de refrigerantes .
Art. 2º - Os recursos de que trata a presente lei terão a destinação prevista no Art. 4º - da Lei nº 4712/77.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de abril de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura
Municipal de Campinas
Protocolo P.M.C. nº 41.982-98
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