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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.051 DE 14 DE ABRIL DE 1999


(Publicação DOM 15/04/1999 p.01)


Autoriza a aplicação de Recursos no Fundo de Assistência à Cultura.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica autorizada a aplicação dos recursos provenientes das mensalidades pagas a título de permissão de uso de bens públicos, administrados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no Fundo de Assistência à Cultura, criado pela Lei nº 4.712 , de 03 de maio de 1977.
Parágrafo único.  A permissão de uso a que se refere este será outorgada pelo Poder Executivo, devendo ser precedida de procedimento licitatório e destinada apenas à instalação e exploração de máquinas automáticas, denominadas vending machine, para a venda de refrigerantes.

Art. 2º  Os recursos de que trata a presente lei terão a destinação prevista no Art. 4º da Lei nº 4712/77.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 14 de abril de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Protocolo P.M.C. nº 41.982-98


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