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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.051 DE 14 DE ABRIL DE 1999


(Publicação DOM 15/04/1999: p.01)


Ver Lei nº 10.448 , de 24/03/2000


AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS NO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizada a aplicação dos recursos provenientes das mensalidades pagas a título de permissão de uso de bens públicos, administrados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no Fundo de Assistência à Cultura, criado pela Lei nº 4.712 , de 03 de maio de 1977.
Parágrafo único -    A permissão de uso a que se refere este artigo será outorgada pelo Poder Executivo, devendo ser precedida de procedimento licitatório e destinada apenas à instalação e exploração de máquinas automáticas, denominadas vending machine, para a venda de refrigerantes. (Revogado pela Lei nº 14.756 , de 20/12/2013)

Art. 2º - Os recursos de que trata a presente lei terão a destinação prevista no Art. 4º - da Lei nº 4712/77.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 14 de abril de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Protocolo P.M.C. nº 41.982-98


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