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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995

(Publicação DOM de 18/06/1996 p.10)

Sérgio Luís Coutinho Nogueira, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo de Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1.988.

RESOLVE:

Art. 1º   Fica tombado o imóvel sito à rua José Paulino nº 1.359, Quarteirão nº 149, Campinas - S.P.
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1.987 e da Lei nº 8434 de 19 de julho de 1.995.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, prevista nos artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1.987, fica delimitada pela Resolução nº 21/95 do CONDEPACC, acrescido do seguinte:
1 - Para novos projetos e intervenções no Quarteirão 149, deverão necessariamente passar pela autorização do CONDEPACC.

Art. 3º  O bem tombado deverá passar por um processo de recuperação e planejamento visual para que se permita o seu reconhecimento.

Art. 4º   Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no Artigo 3º.

Art. 5º  Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório 'da circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 6º  Faz parte desta resolução a planta de identificação do imóvel tombado. 

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO LUÍS COUTINHO NOGUEIRA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Presidente do CONDEPACC


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