Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.220, DE 05 DE JUNHO DE 1996
(Publicação DOM 06/06/1996 p.3)
Suspende os efeitos dos Decretos nº 12.097, de 14 de dezembro de 1995, e nº 12.185, de 18 de abril de 1996
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que foi tratado e decidido no protocolado nº 52.600/95;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas relativas à admissão de pessoal às condições estabelecidas na Ordem de Serviço n.º 552 , de 27de maio de 1996,
DECRETA
Campinas, 05 de junho de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUARIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob minuta, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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