Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.671 DE 21 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 22/10/1991 p.04)
Concede isenção de Imposto Predial Territorial Urbano a Campos de Futebol Amador.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do § 5º da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a Lei nº 6.671, de 21 de outubro de 1.991.
I - ser planos, admitida uma declividade de até dois por cento;
II - serem providos de traves conforme as exigências do Internacional Board;
III - serem demarcados com cal conforme as especificações do Internacional Board;
IV - dispor de vestiários.
Campinas, 21 de outubro de 1991.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 21 DE OUTUBRO DE 1991.
DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral
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