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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.456 DE 06 DE MAIO DE 1991

(Publicação DOM 07/05/1991 p.07)

Dispõe sobre a instituição, na rede municipal de ensino, do dia de debate e da denúncia sobre a qualidade de vida e meio ambiente do municipio de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído na rede municipal de ensino, o dia 05 de junho, como dia do Debate e de denúncia sobre a qualidade de vida e meio ambiente no município de Campinas.

Art. 2º  No período de 01 a 06 de junho em Campinas as escolas deverão elaborar atividades letivas a respeito da qualidade de vida e do meio ambiente. 
§ 1º As unidades escolares deverão encaminhar os relatórios à direção da escola para em seguida serem remetidos ao Codema. 
§ 2º Após o recebimento o Codema elaborará documento final, que será devidamente divulgado.

Art. 3º  Caberá ao Executivo, dentro de suas atribuições, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentar a presente lei.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 06 de Maio de 1.991.

JACÓ BITTAR 
Prefeito Municipal


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