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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.326 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 21/12/1990 p.02)

Altera a tabela de preços públicos constante do anexo único do Decreto 10.081, de 13.02.1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º  A tabela dos preços públicos devidos pelo exercício do comércio em instalações removíveis no solo público do Município de Campinas, constante do Anexo Único do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

1) Ambulantes (valores mensais) (vencimento no dia 28 de cada mês)

Sem Ponto Fixo - U.F.M.C.
Com Ponto Fixo -  U.F.M.C.
Outras
Zonas
Z.N. Outras Zonas Qualquer Zona
a) Veículos motorizados 2,82 4,58 3,06 -
b) Outros 0,68 1,35 0,75 -
c) Lanches e refrigerantes 2,82 4,58 3,06 -
d) Caldo de cana - - 7,64 -

2) Bancas e Barracas (valores por m² por mês - mínimo de 4m) (vencimento no dia 21 de cada mês)

a) hortifrutigranjeiros, doces industrializados e sorvetes - 0,81 0,17 -
b) miudezas, armarinhos em geral, artesanato e outros - 2,25 0,74 -
c) jornais e revistas, flores, vasos e velas - 0,54 0,27 -

3) Diversos (vencimento no 1º dia útil do mês subsequente ao vencido)


Sem Ponto Fixo
U.F.M.C.

Com Ponto Fixo
U.F.M.C.


Outras
Zonas
Z.N.
Outras Zonas
Qualquer Zona
a) quiosques (p/m², p/mês) - vencimento no dia 21 de cada mês
---0,53
b) trailers (p/m², p/mês) vencimento no dia 28 de cada mês - - - 2,03
c) autorização especial por dia, máximo de 30 dias -  Largo do Rosário, Praça Ruy Barbosa e Largo da Catedral
-

5,00

-

-
d) projeto camelô (por dia) - - - 0,03
e) exposições (p/m², p/mês) - 0,56 0,44 -
f) feiras-livres em geral p/ dia - - - 0,02

4) TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO - 01 (uma) anuidade;
5) NOVA PERMISSÃO - 03 (três) mensalidades;
6) RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO - 01 (uma) mensalidade.

OBS: Os permissionários que possuírem mais de um equipamento sofrerão acréscimo sobre o valor de sua categoria, conforme segue:
02 Equipamentos - 20% (vinte por cento);
03 Equipamentos - 30% (trinta por cento);
04 Equipamentos - 40% (quarenta por cento).

ZONA NOBRE
U.F.M.C.
OUTRAS ZONAS
U.F.M.C.
7) MESAS EM SOLO PÚBLICOPor unidade 0,48 0,24

Art. 2º  Os preços públicos previstos nesta Tabela serão praticados a partir de 1º de janeiro de 1991.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário que com este conflitarem, especialmente as do Decreto nº 10.081, de 12 de fevereiro de 1990.

Campinas, 20 de dezembro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos fornecidos pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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