Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.326 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 21/12/1990 p.02)
Altera a tabela de preços públicos constante do anexo único do Decreto 10.081, de 13.02.1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
1) Ambulantes (valores mensais) (vencimento no dia 28 de cada mês)
Sem Ponto Fixo - U.F.M.C. |
Com Ponto Fixo - U.F.M.C. |
|||
Outras Zonas |
Z.N. | Outras Zonas | Qualquer Zona | |
a) Veículos motorizados | 2,82 | 4,58 | 3,06 | - |
b) Outros | 0,68 | 1,35 | 0,75 | - |
c) Lanches e refrigerantes | 2,82 | 4,58 | 3,06 | - |
d) Caldo de cana | - | - | 7,64 | - |
2)
Bancas e Barracas
(valores por m² por mês - mínimo de 4m) (vencimento no dia 21 de cada mês)
a) hortifrutigranjeiros, doces industrializados e sorvetes | - | 0,81 | 0,17 | - |
b) miudezas, armarinhos em geral, artesanato e outros | - | 2,25 | 0,74 | - |
c) jornais e revistas, flores, vasos e velas | - | 0,54 | 0,27 | - |
3)
Diversos
(vencimento
no 1º dia útil do mês subsequente ao vencido)
Sem Ponto Fixo U.F.M.C. | Com Ponto Fixo U.F.M.C. | |||
Outras Zonas | Z.N. | Outras Zonas | Qualquer Zona | |
a) quiosques (p/m², p/mês) - vencimento no dia 21 de cada mês | - | - | - | 0,53 |
b) trailers (p/m², p/mês) vencimento no dia 28 de cada mês | - | - | - | 2,03 |
c) autorização especial por dia, máximo de 30 dias - Largo do Rosário, Praça Ruy Barbosa e Largo da Catedral |
- |
5,00 |
- |
- |
d) projeto camelô (por dia) | - | - | - | 0,03 |
e) exposições (p/m², p/mês) | - | 0,56 | 0,44 | - |
f) feiras-livres em geral p/ dia | - | - | - | 0,02 |
4)
TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO -
01 (uma) anuidade;
5)
NOVA PERMISSÃO -
03 (três) mensalidades;
6)
RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO -
01 (uma) mensalidade.
OBS: Os permissionários que possuírem mais de um equipamento sofrerão
acréscimo sobre o valor de sua categoria, conforme segue:
02 Equipamentos - 20% (vinte por cento);
03 Equipamentos - 30% (trinta por cento);
04 Equipamentos - 40% (quarenta por cento).
ZONA NOBRE
U.F.M.C. |
OUTRAS ZONAS
U.F.M.C. |
|
7) MESAS EM SOLO PÚBLICO - Por unidade | 0,48 | 0,24 |
Campinas, 20 de dezembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos
Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos fornecidos pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito
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