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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.727 DE 05 DE JANEIRO DE 1998

(Publicação DOM 06/01/1998 p.01)

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DOS CARNÊS DO IPTU/97, COM DATA DE VENCIMENTO EM 22 E EM 29 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnico-operacionais na confecção de carnês complementares ao exercício de 1997, referentes a:
a) cobrança atrasada de aposentados (aerofotogrametria 95/96, suspensa no início do ano);
b) retificação das áreas geográficas para fins de cobrança de taxa de lixo;
c) imposto de 1997, lançado para aposentados que tiveram pedido de isenção indeferido,

DECRETA:

Art. 1º - O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e respectivas taxas, referentes à cota única e à primeira parcela, dos carnês do IPTU/97, com vencimento normal em 22 de dezembro de 1997 ou em 29 de dezembro de 1997, fica prorrogado para o dia 15 de janeiro de 1998, tomando-se por base o valor de R$ 0,9108 para cada Unidade Fiscal de Referência - UFIR.
Parágrafo único - Se até a data da prorrogação de que trata o "caput" não for efetuado o recolhimento da cota única ou da primeira parcela, será devido o pagamento do tributo com multa e juros na forma da lei, calculados pelo valor da UFIR vigente à época do efetivo recolhimento.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 1997.

Campinas, 05 de janeiro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário Municipal de Finanças e Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do Ofício n º 144/97 da Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legistativa


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