Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.727 DE 05 DE JANEIRO DE 1998
(Publicação DOM 06/01/1998 p.01)
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DOS CARNÊS DO IPTU/97, COM DATA DE VENCIMENTO EM 22 E EM 29 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a ocorrência de problemas técnico-operacionais na confecção
de carnês complementares ao exercício de 1997, referentes a:
a)
cobrança atrasada de
aposentados (aerofotogrametria 95/96, suspensa no início do ano);
b)
retificação das áreas
geográficas para fins de cobrança de taxa de lixo;
c)
imposto de 1997, lançado para
aposentados que tiveram pedido de isenção indeferido,
DECRETA:
Campinas, 05 de janeiro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário Municipal de Finanças
e Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria
Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo
com os elementos constantes do Ofício n
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do
Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria
Técnico-Legistativa