Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO
Nº 04/07
(Publicação DOM 28/04/2007 p.14)
CONSIDERANDO:
-
a
relação de documentos para aprovação de projetos, estabelecida pelo
Decreto 14.262/03
.
- que o
principal objetivo desta é garantir a agilidade da análise nos protocolados relativos
a esta Secretaria;
- que
para a análise de processos é necessário que toda a documentação prevista
esteja acostada;
DETERMINA:
Que os
processos de Revalidação de Diretrizes, Atualização Cadastral, Anexação, Subdivisão
e Modificação de Lotes ou Glebas somente poderão ser protocolados com
toda a
documentação abaixo relacionada.
I -
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, ANEXAÇÃO, SUBDIVISÃO E MODIFICAÇÃO DE LOTES:
1.
Requerimento;
2.
Comprovante
de pagamento da taxa de análise;
3.
Ficha
de informação (original ou cópia autenticada);
4.
Matrícula
do Registro de Imóveis, atualizada;
5.
ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica);
6.
Cópia
do espelho do IPTU atual;
7.
Certidão
Negativa de débitos de IPTU (original ou cópia autenticada);
8.
CD com
Arquivo digital na extensão .DWG (para os casos de atualização cadastral);
9.
Contrato
social atualizado (no caso do proprietário ser empresa);
10.
Procuração
com firma reconhecida (se o requerente não for o proprietário ou R.T.);
11
.
03
(três)
vias de planta para análise, sendo que para Atualização cadastral,
apresentar Levantamento Planimétrico (em coordenadas UTM);
II -
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, REVALIDAÇÃO DE DIRETRIZES (COM NOVO PROJETO), ANEXAÇÃO,
DESMEMBRAMENTO E MODIFICAÇÃO DE GLEBAS:
1.
Requerimento;
2.
Comprovante
de pagamento da taxa de análise;
3.
Matrícula
do Registro de Imóveis, atualizada;
4.
ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica);
5.
Cópia
do espelho do IPTU ou ITR completo (DIAC e CCIR) atual;
6.
Certidão
Negativa de débitos de IPTU ou ITR (original ou cópia autenticada);
7.
Arquivo
digital com extensão .DWG;
8.
Contrato
social atualizado (no caso do proprietário ser empresa);
9.
Procuração
com firma reconhecida (se o requerente não for o proprietário ou R.T.);
10.
03
(três) vias de planta de Levantamento Planialtimétrico (em coordenadas UTM);
11.
Número
do protocolo da aprovação do Levantamento Planialtimétrico/Diretrizes Urbanísticas;
III -
REVALIDAÇÃO DE DIRETRIZES SEM APRESENTAÇÃO DE NOVO PROJETO:
1.
Atender
aos itens 1, 2, 3, 5, 6, 8,9 e 11 do item II;
Campinas, 26 de abril de 2007
ARQº HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário
Municipal de Urbanismo
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