Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.769, DE 09 DE JUNHO DE 2004
(Publicação DOM 10/06/2004 p.06)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO DO ANTE-PROJETO DO NOVO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS GT/NPD
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no inc. XXII do art. 75 da Lei Orgânica de Campinas, que atribui competência exclusiva à PrefeitaMunicipal para apresentação do projeto de lei complementar relativo ao Plano Diretor; e
CONSIDERANDO o disposto no inc. XV do art. 75 da Lei Orgânica de Campinas, que atribui competência à Prefeita Municipal para delegar suas funções administrativas para outras autoridades do Poder Executivo;
e
CONSIDERANDO o disposto no inc. V do art. 89 da Lei Orgânica de Campinas, que determina o exercício da democracia participativa por meio da "cooperação das associações representativas no planejamento municipal", no mesmo sentido do que determina o art. 40, §4º, inc. I, do Estatuto da Cidade Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e art. 268, parágrafo único da LOM; e
CONSIDERANDO as conclusões expendidas na Resolução do 1º Congresso da Cidade de Campinas, em dezembro de 2003, no sentido de articular as discussões para a revisão do Plano Diretor da Cidade, posto ser este o "instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana", nos termosdo art. 40 do Estatuto da Cidade Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; e
CONSIDERANDO a competência atribuída à Coordenação Geral do Gabinete da Prefeita para auxiliar o Secretário de Gabinete e Governo nas "marcas de governo" e na "mobilização institucional", nos termos do Art. 1º - , inc. I , do Decreto Municipal 14.203, de 16 de janeiro de 2003.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para o Novo Plano Diretor de Campinas GT/NPD , sob a gestão da Coordenadoria de Participação Popular e Orçamento Participativo, com as seguintes atribuições:
a) organizar o processo de formulação do ante-projeto do Novo Plano Diretor do Município de Campinas;
b) dirigir todo o processo de consulta aos diferentes setores sociais;
c) elaborar as sínteses dos trabalhos realizados, bem como a redação final do ante-projeto do Novo Plano Diretor;
Art. 2º - Todo o processo de formulação do ante-projeto Novo Plano Diretor deverá ser feito apoiando-se na Resolução do I Congresso da Cidade de Campinas, realizado no segundo semestre de 2003.
Art. 3º - O GT/NPD será constituído por:
I 15 ( quinze) representantes do Governo, sendo:
a) 9 (nove) representantes do Executivo Municipal, indicados pela Chefe do Executivo Municipal;
b) 2 (dois) trabalhadores ou trabalhadoras do serviço público municipal;
c) 2 (dois) representantes da sociedade civil eleitos pelo Fórum de Interconselhos;
d) 1 (um) representante do Governo do Estado de São Paulo, indicado pelo Executivo Estadual;
e) 1 (um) representante do Governo Federal, indicado pelo Executivo Federal;
II 15 ( quinze) representantes dos empresários e empreendedores, sendo:
a) 1 (um) representante do setor da indústria;
b) 1 (um) representante do setor do comércio;
c) 1 (um) representante do setor de transporte;
d) 1 (um) representante do setor de habitação;
e) 1 (um) representante dos produtores rurais;
f) 2 (dois) representantes das micro e pequenas empresas;
g) 2 (dois) representantes das cooperativas;
h) 2 (dois) representantes dos concessionários de serviço público;
i) 1 (um) representante do setor de serviços;
j) 2 (dois) representantes de universidades e institutos de pesquisa;
k) 1 (um) representante de associações técnico-profissionais;
III 15 ( quinze) representantes dos movimentos sociais e populares:
a) 4 (quatro) representantes de movimentos populares;
b) 3 (três) representantes de movimentos pelos direitos humanos;
c) 2 (dois) representantes de sindicatos;
d) 2 (dois) representantes do movimento estudantil;
e) 2 (dois) representantes de organizações religiosas;
f) 2 (dois) representantes de organizações ambientalistas.
Parágrafo único . Acordados os nomes dos integrantes do GT/NPD far-se-á publicar a necessária portaria de nomeação.
Art. 4º - No cumprimento das atribuições previstas no presente Decreto, o GT/NPD poderá:
I centralizar informações provenientes de todo o processo de formulação do ante-projeto do Novo Plano Diretor;
II requisitar as informações e instrumentos necessários para o cumprimento de suas atribuições, podendo ainda oficiar os órgãos da Administração com vistas a obter os dados que achar conveniente;
III solicitar da Administração Municipal os recursos necessários para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º - O ante-projeto de Plano Diretor elaborado pelo GT/NPD será encaminhado ao Executivo Municipal até o mês de dezembro de 2004;
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 09 de junho de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
MARCOS FRANCISCO MARTINS
Coordenação Geral do Gabinete da Prefeita
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