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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.647 DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

(Publicação DOM 17/10/2006 p.01)

Cria a Comissão para análise de irregularidades, ilegalidades e inadimplências durante a execução do serviço de transporte de passageiros em veículos automotores de aluguel - Táxi.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  Fica criada a Comissão para Análise de Irregularidades, Ilegalidades e Inadimplências, durante a execução do serviço de transporte de passageiros em veículos automotores de aluguel Táxi, constatadas na atualização de cadastros atribuída à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC, assim como apuradas em face da má prestação do serviço desenvolvido pelos operadores, na forma das disposições legais.

Art. 2º  A Comissão será responsável pela elaboração de relatório conclusivo dos processos administrativos a serem instaurados.

Art. 3º  A Comissão, criada por este decreto, será constituída pelos seguintes membros: 
I - Presidente: Sergio Marasco Torrecillas; 
II - Relator: Mariane de Aguiar Pacini; 
III - Membro: Gutemberg Souza da Silva. 

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de outubro de 2006]

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 2006/10/34.709, EM NOME DE SETRANSP, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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