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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.493 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 20/12/2008: p. 02)

ALTERA OS ANEXOS DA LEI N. 12.452, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam alterados os Anexos da Lei nº 12.452, de 27 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 13.353, de 04 de julho de 2008, que passam a vigorar com a redação dos Anexos que integram esta lei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de dezembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT : 08/10/45978
AUTORIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

OBS. : TABELAS PUBLICADAS EM SUPLEMENTO ANEXO A ESTA EDIÇÃO.


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