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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.353 DE 04 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 05/07/2008:01)

ALTERA OS ANEXOS DA LEI N. 12.452, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1 º - Ficam alterados os anexos da Lei n. 12.452 , de 27 de dezembro de 2005, alterada pela Lei n. 13.159 , de 26 de novembro de 2007, que passam a vigorar com a redação dos anexos que integram esta lei.

Art. 2 º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de julho de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT.: 08/10/25.233

Seguem em Suplemento os anexos referentes a Lei nº 13.353. (Ver alteração na Lei nº 13.493 , de 19/12/2008)


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