Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 03/12/2013: p.02)
ALTERA O ART. 7º DO DECRETO Nº 11.447, DE 31 DE JANEIRO DE 1994, QUE "DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta poderão utilizar-se do Registro de Preços, cujo gerenciamento esteja sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração ou de outro órgão ou entidade municipal, mediante adesão prévia.
Campinas, 29 de novembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILVIO ROBERTO BERNADIN
Secretário Municipal de Administração
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2013/10/19479, em nome da FUMEC, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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