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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.239 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 10/11/1992 p.06)

Altera a redação do artigo 147 da Lei 5.626, de 29 de novembro de 1985 (Código Tributário do município de Campinas).

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 147 da Lei nº 5.626, de 29 de novembro de 1985 (Código Tributário do Município de Campinas), passando o seu inciso II a ter a seguinte redação:
"Art. 147.  ...
I - ...
II - taxas decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa".

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de novembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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